É o presente para informá-los que o juiz da 12ª Vara da Justiça Federal de São Paulo proferiu senteça favorável ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP, referente ao mandado de segurança 2009.61.00.009103-4.
A sentença confirmou a liminar para reconhecer o direito do CIESP e das empresas associadas a não incluir as verbas pagas a título de aviso prévio indenizado na base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais a partir da edição do Decreto nº 6.727/09.
Assegura, ainda, a compensação dos valores indevidamente recolhidos a partir da edição do referido decreto com quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, atualizando-se os valores pela taxa SELIC, após o trânsito em julgado da sentença, conforme artigo 170-A do Código Tributário Nacional.
Nos termos do dispositivo da sentença, cabe ao Fisco a apuração e verificação da exatidão das importâncias compensadas (art. 150, 1º a 4º, CTN).
Ressaltamos, que a sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição, de acordo com o artigo 14, §1º, Lei nº 12.016/09.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Susy Gomes Hoffmann
Diretora Jurídica do CIESP
Clique Aqui para ler a Sentença
Divulgação: Ciesp Sorocaba
Telefone:(15) 3212-4004
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