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INFORME JURÍDICO

DEPARTAMENTO JURÍDICO – REGIONAL SOROCABA INFORMATIVO SOBRE LEI ANTIFUMO INFORME 06/09

Sorocaba 05/08



Orientações Jurídicas

No Estado de São Paulo foi aprovada lei que proíbe o uso de cigarros e demais produtos fumígenos nos ambientes fechados de uso coletivo. Essa lei segue uma tendência mundial, onde cada vez mais empresas estão se movimentando para adotar políticas de ambientes de trabalho livres do fumo, para se adequarem às leis existentes.

LEI Nº 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2.009

Chamada Lei Antifumo

Sancionada pelo governador de São Paulo, José Serra, em 7 de maio deste ano, a Lei nº 13.541 proíbe, no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivos públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

Esta nova legislação defende a saúde pública e alinha o Estado de São Paulo às tendências internacionais de restrição do tabaco em ambientes fechados, já adotada com sucesso em cidades como Paris, Nova York e Buenos Aires.

A Secretaria de Estado da Saúde já iniciou um programa de capacitação de profissionais que irão fiscalizar o cumprimento da nova lei e os agentes receberão orientações sobre todos os procedimentos que deverão adotar durante e após as fiscalizações, abordagem adequada dos responsáveis pelos estabelecimentos, evidências de descumprimento da lei, processos administrativos e autuações, dentre outros itens.

A partir da data em que a lei foi sancionada, os estabelecimentos têm 90 dias para passar a respeitar as novas regras. Assim, a referida lei começa a vigorar no dia 7 de agosto próximo. Até lá, as empresas devem conscientizar seus funcionários com esclarecimentos sobre os locais proibidos, as punições previstas e a importância de adequação à lei.

Vale destacar que o livre arbítrio de cada cidadão e, o que está em discussão não é a pessoa que fuma e sim onde ela fuma, portanto, todos devem respeitar a lei.

PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQÜENTES

Quando a lei começa a vigorar?
7 de agosto de 2.009 (90 dias da data da publicação da Lei que ocorreu em 07 de maio de 2.009). Art. 9º

Qual o âmbito da lei?
Por se tratar de uma lei estadual, a sua aplicação está restrita a todo o território do Estado de São Paulo. Art. 2º

A Lei infringe os direitos humanos (livre arbítrio)?
O livre arbítrio de cada cidadão está respeitado, pois o que está em discussão não é a pessoa que fuma e sim onde ela fuma, portanto a lei deverá ser cumprida. Art. 2º e seus parágrafos.

Locais proibidos

Os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esportes ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

O fumódromo deixará de existir, pois a lei veta a área exclusiva para fumantes. Art. 2º, § 1º e § 2º

A proibição restringe-se apenas ao cigarro?
Não. Cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. Art. 2º

Quem deve impedir o fumo em áreas proibidas?
O empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao disposto na Lei.

As empresas deverão providenciar uma política de orientação com relação ao fumo e também para uma vida saudável, afixando aviso de proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do con-sumidor.

O responsável pelo recinto deverá advertir os eventuais infratores, caso persista na conduta coibida, terão de ser imediatamente retirados do local, inclusive com auxílio policial, se necessário.

Ao empregado faltoso tem-se como ato de insubordinação, estando sujeito às penalidades das Leis do Trabalho. Art. 4º § 3º, Art. 2º

Quem vai fiscalizar?
Agentes da Vigilância Sanitária e do Procon, que também aplicam penalidades. A empresa não poderá impedir a entrada e a fiscalização do agente, nem mesmo nos setores restritos.

Todo fiscal é credenciado. Art. 7º

Denúncias
Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto na lei.

A Secretaria Estadual de Saúde anunciou que vai disponibilizar um 0800 e um site para receber denúncias. Telefones do Procon e Vigilância Sanitária também vão registrar as denúncias. Art. 5º

Penalidades

A lei prevê punição às empresas/estabelcimentos.
A punição para os estabelecimentos infratores terá quatro etapas:

1º flagrante – aplicação de multa.
2ª flagrante – aplicação de multa (dobro da primeira autua-ção).
3ª flagrante – estabelecimento pode ficar com o alvará de funcionamento suspenso por 48 horas.
4ª flagrante – estabelecimento pode ser fechado por 30 dias.
A multa também poderá ser aplicada até mesmo nos locais em que ninguém estiver fumando durante a fiscalização, segundo informações da vigilância sanitária. Serão consideradas evidências de desrespeito à nova legislação cinzeiros ou bitucas de cigarro jogadas no chão, no lixo ou em vasos sanitários, falta de placas de proibição ao fumo com menção à nova lei e até cheiro de fumaça.

Art. 7º e fontes divulgadas pela Assessoria do Governo aos órgãos de comunicação.

Aplicação da punição: à empresa ou ao funcionário?
A Lei trata do responsável pelos recintos e empresários. Art. 3º e art. 4º, § único.

Como será feito o pagamento?
Depois de autuado, o infrator recebe o respectivo auto de infração e, posterior notificação com data para pagamento da multa.

Em que será empregado o dinheiro arrecadado?
Será empregado para fins sociais. Caberá ao Poder Executivo disponibilizar em toda a rede de saúde pública do Estado, assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo para os fumantes que queiram para de fumar. Art. 8º

A Lei atinge toda a escala hierárquica da empresa?
Sim. Todos são iguais perante a Lei. Constituição Federal
Locais onde não é proibido fumar:
Residências, vias públicas e os espaços ao ar livre, locais de culto religioso em que o uso do fumo faça parte do ritual, instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável e, aos estabelecimentos específicos e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charuto, e cachimbo, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada. Art. 6º

Divulgação: Ciesp Sorocaba
Telefone:(15) 3212-4004

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