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INFORME JURÍDICO

INFORME JURÍDICO: PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS FEDERAIS

Sorocaba 04/06

REFIS - Lei nº 11.941, de 28 de Maio de 2009

Já conhecida como Refis da crise, a Lei nº 11.941 de 28 de maio de 2009, traz como principal atrativo para os contribuintes a possibilida-de de parcelamento, em até 180 meses, débitos tributários de qualquer natureza, inclusive de saldos remanescentes de parcela-mentos anteriores e dos quais tenham sido excluídos - REFIS, PAEX, PAES, parcelamentos previdenciários (Lei nº 8.212/91) e parcelamen-tos federais (Lei nº 10.522/02).

Tais débitos podem ter redução de multas, juros de mora e encargos legais. No caso de pagamento à vista, por exemplo, a redução da multa de mora ou de ofício e do encargo legal será de 100% e a re-dução dos juros de mora de 45%. Os interessados têm até o dia 30 de novembro para pedirem o benefício, a Receita Federal e a Procu-radoria terão 60 dias a contar da publicação da lei para regulamentar os pagamentos e parcelamentos.

Está previsto ainda, a remissão dos débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezem-bro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais, cujo valor não exceda R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O Presidente vetou o parágrafo 5º do artigo 1º do Projeto de Conver-são, que permitia a atualização dos débitos pela TJLP, assim o parce-lamento será atualizado de acordo com 60% da taxa SELIC. As em-presas que optarem pelo pagamento ou parcelamento nos termos da norma poderão liquidar os valores correspondentes às multas, de mo-ra ou de ofício, e aos juros moratórios com a utilização de prejuízo fiscal e/ou da base de cálculo negativa da CSLL, mediante a aplicação das alíquotas de 25% e 9% respectivamente.

A MP 449 previa inicialmente apenas o parcelamento de débitos origi-nados com o uso de créditos do IPI alíquota zero e não-tributados. Mas a lei ampliou a possibilidade para todos os tributos. Uma novida-de incluída no projeto de lei, foi a possibilidade de pessoas físicas responsabilizadas pelo não-pagamento de tributos devidos por em-presas efetuarem pedidos de parcelamento em relação a esses débi-tos. Na prática, gerentes, administradores ou executivos de empresas considerados solidários na obrigação de pagar débitos de companhi-as, poderão pedir o parcelamento.

A nova norma ainda cria o Regime Tributário de Transição – RTT - e altera e revoga dezenas de normas federais, dentre as quais:
- Decreto 70.235/72 que trata do Processo Administrativo Fiscal e do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda;
- Leis 8.212/91 e 8.213/91 que tratam do financiamento e benefícios da Seguridade Social, vários dispositivos sofreram mudanças e mere-cem análise à parte;
- Lei 9.469/1997, para prever a possibilidade do Advogado-Geral da União fazer acordos ou transações em juízo para terminar litígios;
- Lei 10.480/2002 que altera as competências do Procurador-Geral da União;
- Lei das Sociedades Anônimas; Leis 8.218/91; 9.249/1995; 9.430/1996; 9.532/1997; 10.426/2002; 10.522/2002; 10.887/2004, dentre muitas outras.

Divulgação: Ciesp Sorocaba
Telefone:(15) 3212-4004

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