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RELEASES

FERIADO DE "CORPUS CHRISTI"

Sorocaba - 31/05

DIA 03 DE JUNHO

Os feriados locais são aqueles declarados em lei municipal, segundo a tradição local, e em número não superior a quatro, neste incluído o “Corpus Christi”.

Assim, no dia 03 de junho, quinta-feira, será considerado feriado se os respectivos municípios assim o declararem por lei. Se não houver declaração em nível municipal, o trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manterem-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração.

Dessa forma, antes de a empresa tomar qualquer atitude, convém consultar a Prefeitura local, a fim de que se tenha a certeza da existência ou não de norma legal considerando como feriado o dia 03/06/2010, mais conhecido como “Corpus Christi”.

Alerto que na cidade de Sorocaba, o dia de "Corpus Christi" é considerado como feriado religioso (Lei n.° 1.453/67 e Lei n.° 2.616/87, ambas municipais), sendo, portanto, proibido o trabalho nesse dia.

Sadi Montenegro Duarte Neto
Coordenador do Departamento Jurídico do CIESP Sorocaba

Divulgação: CIESP Sorocaba

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