DIA 03 DE JUNHO
Os feriados locais são aqueles declarados em lei municipal, segundo a tradição local, e em número não superior a quatro, neste incluído o “Corpus Christi”.
Assim, no dia 03 de junho, quinta-feira, será considerado feriado se os respectivos municípios assim o declararem por lei. Se não houver declaração em nível municipal, o trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manterem-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração.
Dessa forma, antes de a empresa tomar qualquer atitude, convém consultar a Prefeitura local, a fim de que se tenha a certeza da existência ou não de norma legal considerando como feriado o dia 03/06/2010, mais conhecido como “Corpus Christi”.
Alerto que na cidade de Sorocaba, o dia de "Corpus Christi" é considerado como feriado religioso (Lei n.° 1.453/67 e Lei n.° 2.616/87, ambas municipais), sendo, portanto, proibido o trabalho nesse dia.
Sadi Montenegro Duarte Neto
Coordenador do Departamento Jurídico do CIESP Sorocaba
Divulgação: CIESP Sorocaba
| ÚLTIMOS RELEASES - Departamento Jurídico | Ver todos |
|---|
Veja as vantagens
de ser um associado
É RÁPIDO E FÁCIL![]()
Entrevista
Laelso Rodrigues fala sobre o papel do Ciesp na...
leia ![]()
| Home | Institucional | Serviços | Releases | Agenda | Cursos | Associados | Convênios | Links | Contato | ![]() |
|---|